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TJSP · Foro de Lençóis Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002183-20.2024.8.26.0319 (processo principal 0000600-97.2024.8.26.0319) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Diogo Soares de Oliveira - Vistos. Considerando o bloqueio de valores suficientes ao pagamento do débito, bem como da concordância da parte executada, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caberá ao exequente a atualização do valor do débito. A seguir, abra-se vista ao executado por 15 dias e, não havendo impugnação, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019, em relação ao valor apurado, em favor da parte exequente. O eventual excedente deverá ser levantado pela parte executada. Fica levantada eventual outra constrição realizada, procedendo-se ao DESBLOQUEIO de valores pelo sistema SISBAJUD, com interrupção da ordem de repetição, bem como o DESBLOQUEIO de veículos pelo sistema RENAJUD, se necessário. Outrossim, se o caso, autorizo a baixa de eventual(is) protesto(s) do(s) título(s) objeto da presente, por meio da certidão de objeto e pé do feito, cabendo à parte interessada arcar com as respectivas custas e emolumentos junto ao Tabelionato competente. Expeça-se o necessário. Transitada em julgado, arquive-se com as devidas cautelas. Intime-se. - ADV: JUCIMAR APARECIDO TORRES (OAB 531006/SP)
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