Publicações do processo

Processo 0002183-08.2019.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJSP

Processo 0002183-08.2019.8.26.0024 (processo principal 1005331-44.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lairton da Silva Limoli - Vistos etc. Trata-se de ajuizada por Lairton da Silva Limoli em desfavor de Ympactus Telexfree S.a, no curso da qual a parte exequente pugnou pela extinção com base na desistência. De acordo com o art. 775 do CPC, o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. A norma positiva no ordenamento jurídico o princípio da disponibilidade da execução. Em razão do desfecho único do processo de execução, que não visa tutelar direito material do executado, o exequente pode, a qualquer momento desistir do processo, dispensando-se a anuência da parte executada para que a desistência gere efeitos jurídicos. Isso posto,HOMOLOGOa desistência eJULGO EXTINTOo processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso VIII, e 775, ambos do CPC. As custas processuais deverão ser suportadas pela parte exequente, com supedâneo no art. 90, caput, do CPC. Tornem-se sem efeito eventuais constrições judiciais oriundas do presente feito. Considerando que o feito está sendo extinto por desistência da ação manifestada pela própria parte exequente, há preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a sua certificação pela Serventia. Pagas as custas processuais em aberto, observadas eventuais isenção legal ou suspensão de exigibilidade, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)

2026-08-24 · TJSP

Processo 0002183-08.2019.8.26.0024 (processo principal 1005331-44.2018.8.26.0024) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lairton da Silva Limoli - Certifico e dou fé que os autos encontram-se arquivados há mais de 6 anos, sem qualquer peticionamento ou manifestação. Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, intime-se aautora/exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre aprescrição intercorrente (Art. 921, § 4º do CPC / Art. 206 do CC). Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE SANTOS MALHEIRO (OAB 306690/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ