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0002182-52.2026.8.26.0032

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Araçatuba - Vara da Fazenda Pública

    Processo 0002182-52.2026.8.26.0032 (processo principal 1015130-43.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Antonio Joaquim Pellizzer - Vistos. - Fls. 35/36: Trata-se de pedido de renúncia de valores apresentado pela parte autora para que seu crédito seja processado na modalidade Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos da Lei Estadual 11.387/2003. Não há óbice ao deferimento do requerido, em razão da permissão legal contida na lei em referência. Posto isto, HOMOLOGO a renúncia manifestada pelo(a) credor(a), fixando seu crédito em R$ 16.913,05, correspondente ao teto para enquadramento como de pequeno valor na data base do cálculo. Objetivando o recebimento do seu crédito, o(a) requerente deverá formular peticionamento eletrônico de incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV)/Precatório, através do portal e-SAJ e nos termos do Art. 6º do PROVIMENTO CSM Nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com os seguintes documentos, devidamente nominados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; atentando-se que o preenchimento dos campos dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015, destacando que deverão ser discriminadas separadamente, e fielmente à conta que deu causa ao incidente, todas as verbas abaixo, já individualizadas por credor, sem nova atualização de valores para a data do cadastramento do incidente digital, utilizando como data-base aquela do cálculo ora cobrado, destacando as seguintes verbas: principal líquido; desconto previdenciário (se houver no cálculo); assistência médica (se houver no cálculo); juros (se houver no cálculo); individualização da verba honorária por credores(se houver); custas, etc. VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Quando do peticionamento é importante o correto preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável, devendo atentar-se para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, partes sem créditos em haver não devem ser cadastradas, sob pena de rejeição do incidente. Observe(m) o(s) interessado(s) que o(s) peticionamento(s) do(s) requisitório(s) deverá(ão) ser realizado(s) após a certificação do decurso do prazo para eventual recurso contra esta decisão. Certificado o decurso do prazo, cientifiquem-se as partes e aguarde-se por 30 dias o peticionamento. Intime-se. - ADV: THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 262480/SP)

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