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0002181-60.2025.5.10.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002181-60.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: EISE BATISTA DA CONCEICAO RECLAMADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df53028 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, na ação trabalhista ajuizada pela EISE BATISTA DA CONCEICAO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, IIII, "c" do CPC, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 1.443,08, calculadas sobre o valor de R$ 72.153,89, atribuído à causa, dispensadas em face da gratuidade de justiça que ora lhe é deferida. Honorários advocatícios pela parte reclamante, nos termos da fundamentação. Intimem-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

  2. Intimação

    TRT10 · 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0002181-60.2025.5.10.0012 RECLAMANTE: EISE BATISTA DA CONCEICAO RECLAMADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df53028 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ex positis, na ação trabalhista ajuizada pela EISE BATISTA DA CONCEICAO em face de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, IIII, "c" do CPC, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 1.443,08, calculadas sobre o valor de R$ 72.153,89, atribuído à causa, dispensadas em face da gratuidade de justiça que ora lhe é deferida. Honorários advocatícios pela parte reclamante, nos termos da fundamentação. Intimem-se. PATRICIA GERMANO PACIFICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EISE BATISTA DA CONCEICAO

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