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0002180-88.2025.8.04.6900

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira - Criminal · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO

    SENTENÇA Trata-se de Pedido de Autorização formulado pela defesa de MICHEL TRINDADE VILARINDO DOS SANTOS, ANACLETO CASTRO ALVES FILHO, KLINGER GOMES DE BRITO, WANDERSON DE LIMA GARRIDO e JOSÉ FELIPE CESAR MEDEIROS, para que o Juiz Plantonista da Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM efetuasse o cumprimento de decisão da decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso em Habeas Corpus n. Nº 228615 - AM (2025/0472956-6) (Ref. mov. 1.2). Com efeito, conforme decisão de Ref. mov. 1.5 prolatada pelo Exmo. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, ora Relator da ação em comento, foi concedida a liminar para substituir as prisões preventivas por medidas cautelares diversas, especificadas na presente decisão, sem prejuízo da fixação de outras cautelares, a critério e sob acompanhamento do Juízo de primeiro grau. Autorização concedida pela Exma. Desembargadora Plantonista Ida Maria Costa de Andrade (Ref. mov. 1.4). Recebidos os autos, o Juízo Plantonista determino o cumprimento da decisão retro (Ref. mov. 8.1). Considerando que exauriu o objeto dos autos em epígrafe, determino o arquivamento do feito. Certifique-se nos autos principais. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Comunique-se ao Superior Tribunal de Justiça. Oficie-se à CENTRAL DO PLANTÃO JUDICIAL DE SEGUNDO GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS face ao cumprimento da decisão exarada nos autos do pedido de providências n. 0027113-30.2025.8.04.9001. Notifique-se à Autoridade Policial. Expedientes necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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