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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira - Criminal · SEM JULGAMENTO DE MÉRITO
SENTENÇA
Trata-se de Pedido de Autorização formulado pela defesa de MICHEL TRINDADE VILARINDO DOS SANTOS, ANACLETO CASTRO ALVES FILHO, KLINGER GOMES DE BRITO, WANDERSON DE LIMA GARRIDO e JOSÉ FELIPE CESAR MEDEIROS, para que o Juiz Plantonista da Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM efetuasse o cumprimento de decisão da decisão liminar proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso em Habeas Corpus n. Nº 228615 - AM (2025/0472956-6) (Ref. mov. 1.2).
Com efeito, conforme decisão de Ref. mov. 1.5 prolatada pelo Exmo. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, ora Relator da ação em comento, foi concedida a liminar para substituir as prisões preventivas por medidas cautelares diversas, especificadas na presente decisão, sem prejuízo da fixação de outras cautelares, a critério e sob acompanhamento do Juízo de primeiro grau.
Autorização concedida pela Exma. Desembargadora Plantonista Ida Maria Costa de Andrade (Ref. mov. 1.4).
Recebidos os autos, o Juízo Plantonista determino o cumprimento da decisão retro (Ref. mov. 8.1).
Considerando que exauriu o objeto dos autos em epígrafe, determino o arquivamento do feito.
Certifique-se nos autos principais.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Comunique-se ao Superior Tribunal de Justiça.
Oficie-se à CENTRAL DO PLANTÃO JUDICIAL DE SEGUNDO GRAU DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS face ao cumprimento da decisão exarada nos autos do pedido de providências n. 0027113-30.2025.8.04.9001.
Notifique-se à Autoridade Policial.
Expedientes necessários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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