Publicações do processo

0002179-26.2024.8.16.0039

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Andirá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3572-8055 - E-mail: raquel.tinonin@tjpr.jus.br Autos nº. 0002179-26.2024.8.16.0039 Processo: 0002179-26.2024.8.16.0039 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Equivalência salarial Valor da Causa: R$46.114,42 Polo Ativo(s): João Marcos Lanza Lopes Polo Passivo(s): Município de Andirá/PR DECISÃO 1. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. No ev. 79.1, a parte autora informa que, embora o Município tenha juntado as fichas financeiras e holerites, não há informações quanto ao padrão salarial correspondente ao "Nível II" da carreira, especificamente no período de 14/04/2023 a 23/11/2023. Desse modo, requer a intimação do executado para apresentar a documentação correspondente, a fim de possibilitar a liquidação do julgado. Decido. 2. O pedido formulado pelo exequente comporta deferimento. A decisão proferida anteriormente determinou a apresentação das fichas financeiras do autor, o que reflete a remuneração efetivamente paga. Contudo, para a apuração exata das diferenças salariais, é imprescindível o conhecimento do valor do vencimento básico que a parte efetivamente deveria ter recebido caso já estivesse enquadrada no Nível II naquele período, conforme reconhecido no título executivo. Sendo a tabela de vencimentos dos servidores um documento oficial de controle da Administração Pública Municipal, e considerando a necessidade desses dados para a confecção da memória de cálculo atualizada pelo credor, mostra-se cabível a requisição das informações, nos moldes do art. 524, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 79.1. 4. Intime-se o Município de Andirá para que junte ao feito a documentação oficial (tabela salarial, legislação ou documento equivalente) que comprove o valor do vencimento base correspondente ao cargo de Agente de Defesa Civil, Nível II, vigente no período de 14/04/2023 a 23/11/2023. 5. Com a juntada, intime-se o autor para que apresente a memória de cálculo atualizada e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se à serventia para que certifique o decurso e, após, arquive-se provisoriamente com as cautelas de praxe. 7. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.