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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Andirá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43) 3572-8055 - E-mail: raquel.tinonin@tjpr.jus.br Autos nº. 0002179-26.2024.8.16.0039 Processo: 0002179-26.2024.8.16.0039 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Equivalência salarial Valor da Causa: R$46.114,42 Polo Ativo(s): João Marcos Lanza Lopes Polo Passivo(s): Município de Andirá/PR DECISÃO 1. Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença. No ev. 79.1, a parte autora informa que, embora o Município tenha juntado as fichas financeiras e holerites, não há informações quanto ao padrão salarial correspondente ao "Nível II" da carreira, especificamente no período de 14/04/2023 a 23/11/2023. Desse modo, requer a intimação do executado para apresentar a documentação correspondente, a fim de possibilitar a liquidação do julgado. Decido. 2. O pedido formulado pelo exequente comporta deferimento. A decisão proferida anteriormente determinou a apresentação das fichas financeiras do autor, o que reflete a remuneração efetivamente paga. Contudo, para a apuração exata das diferenças salariais, é imprescindível o conhecimento do valor do vencimento básico que a parte efetivamente deveria ter recebido caso já estivesse enquadrada no Nível II naquele período, conforme reconhecido no título executivo. Sendo a tabela de vencimentos dos servidores um documento oficial de controle da Administração Pública Municipal, e considerando a necessidade desses dados para a confecção da memória de cálculo atualizada pelo credor, mostra-se cabível a requisição das informações, nos moldes do art. 524, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado no evento 79.1. 4. Intime-se o Município de Andirá para que junte ao feito a documentação oficial (tabela salarial, legislação ou documento equivalente) que comprove o valor do vencimento base correspondente ao cargo de Agente de Defesa Civil, Nível II, vigente no período de 14/04/2023 a 23/11/2023. 5. Com a juntada, intime-se o autor para que apresente a memória de cálculo atualizada e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito. 6. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se à serventia para que certifique o decurso e, após, arquive-se provisoriamente com as cautelas de praxe. 7. Intimações e diligências necessárias. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito