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TJAP · SECRETARIA DE PRECATÓRIOS · Decisão
Nº do processo: 0002179-09.2024.8.03.0000 PRECATORIO(PREC) CÍVEL Credor: SANDRA MARIA DORNELLAS CARNEIRO PRESTES Advogado(a): MIRIAN DA SILVA FONSECA - 3402AP Devedor: MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO Procurador(a) do MunicípioWILDISON LORRAN TELES LOBATO - 3003AP DECISÃO: A Secretaria de Precatórios certificou a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial para o pagamento deste precatório.A planilha de cálculo atualizada foi anexada no movimento 24.Observa-se dos autos que não há informações bancárias para a transferência do crédito.ANTE O EXPOSTO, considerando a disponibilidade de recursos financeiros em conta especial, conforme dispõe o art. 31 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, proceda-se da seguinte forma:1) Intimar as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, tomem ciência da planilha de cálculo, devendo a parte credora e sua patrona informarem os dados bancários para pagamento do crédito e honorários contratuais;1.1) Decorrido o prazo para a parte credora, havendo a apresentação dos dados, promova-se o pagamento do crédito;1.2) Decorrido o prazo para a parte credora, sem apresentação dos dados, realizar a conclusão dos autos.Intimem-se.
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