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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002178-85.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1005064-79.2021.8.26.0020) (processo principal 1005064-79.2021.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.L.V. - I.A.P. - Vistos. 1. Cumpram-se os itens 1 e 2 da decisão anterior (certificar o decurso do prazo para defesa. Após, expedir MLE). 2. Fls. 278/280, "a": Determino bloqueio online via Sisbajud, por trinta dias consecutivos (teimosinha), até o limite de R$ 20.791,91, acostando-se aos autos cópia da minuta respectiva. Fica dispensada a lavratura de termo de penhora. Caso resulte positivo, determino: a) seja efetuada transferência do valor bloqueado para conta à disposição deste juízo, dando-se por penhorado; b) a intimação da parte executada titular da conta bloqueada pelo DJE (se tiver advogado), por carta (se não tiver advogado) ou na pessoa de seu curador especial (se citada por edital ou hora certa), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). Na hipótese do bloqueio ser negativo, ínfimo ou insuficiente, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução (artigo 921, do CPC). 3. Sem prejuízo, solicitem-se informações a respeito de eventual vínculo empregatício com relação ao alimentante (passado e atual) via Prevjud. Com a resposta, se o caso, oficie-se ao atual empregador para implementação do desconto dos alimentos diretamente em folha de pagamento. 4. Fls. 293/295: Ciência ao exequente. Int. - ADV: PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP), CRISTIANE MARIA COLASURDO LOPEZ FORTUNATO (OAB 128528/SP)
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002178-85.2025.8.26.0020 (apensado ao processo 1005064-79.2021.8.26.0020) (processo principal 1005064-79.2021.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.L.V. - I.A.P. - 1) Encaminhei os autos ao ofício judicial para cumprir: A) o item 1 da decisão de fl. 297 na sua integralidade (MLE); B) o item 3 da decisão de fl. 297. 2) Diante dos bloqueios de fls. 298/309, fica o executado intimado na pessoa da sua advogada (por meio de publicação no DJE), para manifestação em 5 dias (art. 854, § 3º, do CPC). 3) Manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução (artigo 921, do CPC). - ADV: PRISCILA OLIVEIRA ABREU (OAB 339918/SP), CRISTIANE MARIA COLASURDO LOPEZ FORTUNATO (OAB 128528/SP)
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