2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Dionata Hercílio Silva de Souza em face de Urbanização Saquarema Ltda, tendo por objeto o lote de terreno nº 17 da quadra 28 do loteamento Golf Club , em Itaúna, Saquarema/RJ, com fundamento no art. 1.238 do Código Civil. Emendada a inicial (fls. 72/73), o confrontante Jan Edson foi pessoalmente citado (fl. 102), sem apresentar contestação. A ré Urbanização Saquarema Ltda, não localizada no endereço indicado, foi citada por edital (fl. 109), com a advertência de que, permanecendo revel, seria nomeado curador especial (art. 257, IV, CPC); decorrido o prazo, certificou-se a ausência de qualquer manifestação. O Município de Saquarema e o Estado do Rio de Janeiro declararam não ter interesse no imóvel usucapiendo, e o Ministério Público afastou a obrigatoriedade de sua intervenção no feito. O autor requer o reconhecimento da revelia e o prosseguimento para produção de prova pericial e testemunhal. É o relatório. Decido. 1) DECRETO a revelia da ré Urbanização Saquarema Ltda., tendo em vista que, mesmo validamente citada por edital, não apresentou resposta no prazo legal, conforme certificado às fls. 154. 2) Remetam-se os autos à Curadoria Especial, na forma do art. 72 do CPC. Anote-se. 3) Após, intime-se a parte autora em réplica. Intimem-se.