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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Boca do Acre - JE Cível · DECISÃO INICIAL
Diante da manifestação expressa de desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, e considerando que a matéria comporta prova eminentemente documental, dispenso a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 16 da Lei nº 9.099/95.
A análise da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC), bem como do prazo prescricional aplicável à pretensão, ficam reservadas ao momento da sentença, após a instrução processual e a manifestação da parte Ré, observando-se, desde já, a existência de relação de consumo entre as partes.
Cite-se a Ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, sendo o caso, apresentar proposta de acordo no bojo de sua defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
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