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Processo 0002177-48.2026.8.17.2920

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro Av Dr. Otácio de Lemos Vasconcelos, S/N, Centro, LIMOEIRO - PE - CEP: 55700-000 - F:(81) 362886482 Processo nº 0002177-48.2026.8.17.2920 AUTOR(A): MARIA RAIMUNDA DA SILVA LIMA RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DECISÃO Vistos. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica e Déito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, ajuizada por MARIA RAIMUNDA DA SILVA LIMA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., tendo a demanda por objeto relação jurídica decorrente de empréstimo consignado. O feito foi distribuído a esta 2ª Vara Cível da Comarca de Limoeiro. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do Ato nº 904, de 29 de abril de 2026, instituiu o Núcleo de Justiça 4.0 do Primeiro Grau de Jurisdição – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (Núcleo 4.0 1G – ECECC), atribuindo-lhe competência para atuar nos feitos cíveis que versem sobre empréstimo consignado e cartão de crédito. Nos termos do art. 2º do referido Ato, inserem-se na competência especializada do Núcleo, entre outros, os processos classificados na Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça sob o assunto “Empréstimo consignado” (Código 11806). O regulamento estabelece, ainda, que o Núcleo constitui unidade judiciária autônoma, com jurisdição em todo o território estadual, para a qual serão remetidas, processadas e julgadas as ações cíveis abrangidas por sua competência material. No caso concreto, verifica-se que a demanda foi cadastrada precisamente sob o assunto “Empréstimo consignado”, enquadrando-se, portanto, na competência material atribuída ao Núcleo 4.0 1G – ECECC. Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processamento e julgamento da presente demanda em favor do Núcleo de Justiça 4.0 do Primeiro Grau de Jurisdição – Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito (Núcleo 4.0 1G – ECECC), nos termos do Ato nº 904, de 29 de abril de 2026, da Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Proceda-se à redistribuição/remessa dos autos à referida unidade, com as cautelas e anotações necessárias no sistema PJe. Intimem-se. Cumpra-se. LIMOEIRO, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito rcms

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