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TJSP · Foro de Itanhaém - 3ª Vara
Processo 0002177-41.2025.8.26.0266 (apensado ao processo 1001220-91.2023.8.26.0266) (processo principal 1001220-91.2023.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Renilson Pedro do Nascimento - Banco Agibank S.a - Vistos. Considerando a desistência da parte quanto à realização da prova pericial e inexistindo, neste momento, outros elementos aptos a infirmar os cálculos apresentados pelo exequente, acolho-os para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença. Assim, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, devendo a execução prosseguir pelo valor neles indicado, devidamente atualizado até o efetivo pagamento. Intime-se a parte executada ao pagamento do valor de R$5.542,35, devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora. Intimem-se. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/SP), SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP), ALEXANDRE PASSOS SCHLEICH (OAB 76284/RS), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
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