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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jandira · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002176-88.2024.8.26.0299/SP EXEQUENTE: JULIANA SABARIN GARCIA ADVOGADO(A): RAFAEL BAIDA GARÓFALO (OAB SP248991) ADVOGADO(A): FELIPE ROMANO (OAB SP240481) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do julgamento de improcedência do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica trasladado aos autos (Evento 104), intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução em face da devedora principal, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora. No silêncio, tornem conclusos para extinção da execução. Intime-se.
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