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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Tomazina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0002176-10.2017.8.16.0171 Processo: 0002176-10.2017.8.16.0171 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$409,43 Exequente(s): Município de Pinhalão/PR Executado(s): Ari Paulo de Assis SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PINHALÃO/PR em face de ARI PAULO DE ASSIS. Foi informado o adimplemento integral do débito (mov. 72.1). 2. FUNDAMENTAÇÃO. Tendo em vista que houve o pagamento integral do débito, a extinção da presente ação é medida de absoluto rigor. 3. DISPOSITIVO. Diante do acima exposto, JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da satisfação integral do débito. À Secretaria para baixar eventuais restrições em nome da parte executada. Com relação às custas processuais, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua hipossuficiência econômica para pagamento, devendo necessariamente juntar: a) à comprovação de renda mensal, dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da respectiva CTPS completa; c) extrato da declaração do imposto de renda, ou comprovação da não declaração; d) facultativamente, outros documentos e informações que demonstrem a impossibilidade de pagamento. Após, tornem os autos conclusos para análise. Ressalta-se que, em caso de deferimento, as custas processuais ficarão sob exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Decorrido o prazo sem a juntada de documentos pela parte executada, as custas processuais remanescentes ficarão a seu encargo, sendo possível somente o parcelamento, caso requerido. Promova a Secretaria às diligências necessárias. Cumpridas as disposições do Código de Normas, arquivem-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tomazina, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Alves Rodrigues Juiz de Direito