Publicações do processo

0002176-10.2017.8.16.0171

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Tomazina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOMAZINA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE TOMAZINA - PROJUDI Rua Conselheiro Avelino Antonio Vieira, 34 - Centro - Tomazina/PR - CEP: 84.935-000 - Fone: (43) 3572-8450 - E-mail: tom-ju@tjpr.jus.br Autos nº. 0002176-10.2017.8.16.0171 Processo: 0002176-10.2017.8.16.0171 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$409,43 Exequente(s): Município de Pinhalão/PR Executado(s): Ari Paulo de Assis SENTENÇA 1. RELATÓRIO. Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PINHALÃO/PR em face de ARI PAULO DE ASSIS. Foi informado o adimplemento integral do débito (mov. 72.1). 2. FUNDAMENTAÇÃO. Tendo em vista que houve o pagamento integral do débito, a extinção da presente ação é medida de absoluto rigor. 3. DISPOSITIVO. Diante do acima exposto, JULGO EXTINTA a execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da satisfação integral do débito. À Secretaria para baixar eventuais restrições em nome da parte executada. Com relação às custas processuais, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a sua hipossuficiência econômica para pagamento, devendo necessariamente juntar: a) à comprovação de renda mensal, dos últimos 3 (três) meses; b) cópia da respectiva CTPS completa; c) extrato da declaração do imposto de renda, ou comprovação da não declaração; d) facultativamente, outros documentos e informações que demonstrem a impossibilidade de pagamento. Após, tornem os autos conclusos para análise. Ressalta-se que, em caso de deferimento, as custas processuais ficarão sob exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Decorrido o prazo sem a juntada de documentos pela parte executada, as custas processuais remanescentes ficarão a seu encargo, sendo possível somente o parcelamento, caso requerido. Promova a Secretaria às diligências necessárias. Cumpridas as disposições do Código de Normas, arquivem-se com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tomazina, datado e assinado digitalmente. Rodrigo Alves Rodrigues Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.