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0002175-58.2025.8.16.0134

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Pinhão · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PINHÃO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PINHÃO - PROJUDI Rua XV de Dezembro, 157 - Jardim Mazurechen - Pinhão/PR - CEP: 85.170-000 - Fone: (42) 3309-3934 - E-mail: PNHA-2VJ-E@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0002175-58.2025.8.16.0134 Processo: 0002175-58.2025.8.16.0134 Classe Processual: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto Principal: Partilha Valor da Causa: R$14.635,43 Requerente(s): DEYVSON RAFAEL DALA ROZA DOS SANTOS representado(a) por ROSMARIO RAMOS DOS SANTOS DIOZEFER RODRIGO DALA ROZA BARBOZA ROGÉRIO DALA ROZA DE MORAES ROSMARIO RAMOS DOS SANTOS Interessado(s): ESPÓLIO DE DALVA DE LOURDES DALA ROZA DECISÃO 1. Verifica-se que o plano de partilha apresentado não individualiza os quinhões hereditários atribuídos a cada sucessor ou especifica a parcela pertencente ao companheiro sobrevivente e a cota-parte de cada herdeiro, inclusive do herdeiro menor. 2. Assim, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem plano de partilha retificado, discriminando a composição do monte partível, eventual meação do companheiro sobrevivente, o quinhão hereditário atribuído a cada sucessor, em valores e percentuais e a destinação da quota pertencente ao herdeiro menor. 3. Após, dê-se vista ao Ministério Público, em razão do interesse de incapaz (art. 178, II, do CPC). 4. Cumpridas as determinações e retornando os autos conclusos, tornem para apreciação. 5. Intimações e diligências necessárias. Pinhão-PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) PAULA MICHELLE DA SILVA ARAÚJO Juíza de Direito

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