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TRF2 · 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002173-90.2007.4.02.5001/ESEXECUTADO: ANA BEATRIZ SALINO PERES E CAMPOS ADVOGADO(A): GILBERTO NICOLL SIMOES (OAB RJ094308) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 924, II, para fins do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, EXTINGO a presente execução, já que o devedor satisfez a obrigação. Sem honorários advocatícios. Custas processuais pela parte executada. Dispenso a intimação da parte executada para efetuar o pagamento das custas, tendo vista que o valor inferior a R$ 1.000,00, não será inscrito como dívida ativa da União, nos termos do art. 1º, I, da Portaria do Ministério da Fazenda nº 075/2012. Eventual penhora/constrição deverá ser levantada. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
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