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0002173-87.2015.8.16.0086

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara da Fazenda Pública de Guaíra · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUAÍRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUAÍRA - PROJUDI Rua Bandeirantes, 1620 - ATENDIMENTO WHATSAPP - Centro - Guaíra/PR - CEP: 85.980-000 - Fone: (44) 3259-7120 - Celular: (44) 3259-7120 - E-mail: guairavaracivel@tjpr.jus.br Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Processo nº: 0002173-87.2015.8.16.0086 Exequente(s): Município de Guaíra/PR Executado(s): EDUARDO GDULA Vistos etc... SENTENÇA – COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pela FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL em desfavor de EDUARDO GDULA. Durante a tramitação processual foi pugnado pela Fazenda Pública Exequente a extinção do feito, ante o pagamento do devido (ver seq.268). Eis o sucinto relato. DECIDO. Compulsando o presente feito, é certo que houve a devida prestação jurisdicional. Houve o pagamento do crédito da Exequente. Nada resta a ser exigido. Ante o exposto, tendo em vista o pagamento da dívida, com fundamento no art.924, inc.II, do Código de Processo Civil, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGO EXTINTO ESTE EXECUTIVO FISCAL. Custas ex lege e pelo(a)(s) Executado(a)(s). Proceda as anotações e comunicações necessárias. Comunique-se o Cartório Distribuidor. Levante-se eventual ato constritivo e/ou bloqueio de bem. Proceda a Secretaria uma varredura com relação ao bloqueio de bens, devendo haver a certificação da inexistência ou a realização de atos destinados ao levantamento, antes do arquivamento deste processo. Oficie-se, caso necessário. Expeça-se alvará eletrônico para levantamento de valores ou ofício para TED/TEV. Caso postulado, defiro a dispensa do prazo recursal. Cumpra-se, no que for pertinente, o CNFJ da Eg. Corregedoria Geral de Justiça e a Portaria n° 32/2023. Oportunamente, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Guaíra/PR, nesta data (Autos nº 2173-87.2015). _______________Assinado Digitalmente_____________ CHRISTIAN LEANDRO PIRES DE CAMARGO OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO

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