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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Rio Branco do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO BRANCO DO SUL - PROJUDI Rua Horacy Santos , 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-001 - Fone: (41) 3263-6279 - E-mail: lgsa@tjpr.jus.br Processo: 0002173-49.2025.8.16.0147 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Direitos da Personalidade Valor da Causa: R$30.000,00 Requerente(s): PEDRO GABRIEL BROTTO Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR (CNPJ: 78.206.513/0001-40) GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA (CNPJ: 76.416.890/0001-89) JAQUELINE CLAUDIA SZLACHTA LOURIVAL TABORDA RIBAS FILHO DECISÃO A requerida pleiteia a redesignação da audiência de instrução e julgamento, sob o fundamento de que estará em viagem internacional na data designada e de que seu depoimento pessoal foi requerido pela parte autora, conforme seq. 88.1. O documento da seq. 88.2 comprova viagem no período de 18/08/2026 a 29/09/2026. Contudo, a audiência foi designada em 11/06/2026(seq. 74) na modalidade semipresencial, facultando-se às partes o comparecimento pessoal ou o acesso online, por meio da plataforma Microsoft Teams. Desse modo, a viagem internacional, por si só, não impossibilita a participação da requerida no ato, sobretudo porque não foi indicada circunstância que impeça seu acesso online. Diante do exposto, indefiro o pedido de redesignação e mantenho a audiência na data e no horário anteriormente estabelecidos, ficando autorizada a participação da requerida de forma online, por meio da plataforma Microsoft Teams, inclusive para a prestação de seu depoimento pessoal, observadas as orientações constantes do despacho de designação da seq. 72.1. Intimem-se. Diligências necessárias. Rio Branco do Sul/PR, data e hora da inserção do sistema. Sígret Heloyna R. de Camargo Vianna Juíza de Direito Supervisora
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