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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 2ª Vara Cível
Processo 0002173-43.2026.8.26.0565 (processo principal 0013239-55.2005.8.26.0565) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Queiroga Advocacia - Banco do Brasil S/A - Queiroga Advocacia, qualificada nos autos, ajuizou Cumprimento de sentença contra Banco do Brasil S/A Intimada para os termos deste incidente, a parte devedora efetuou o pagamento do débito (fls. 25). O credor pugnou pelo levantamento, concordando com a extinção da obrigação. Assim, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Caracterizada a hipótese de preclusão lógica, certifique-se desde já o trânsito em julgado. Defiro o levantamento do depósito, observando o MLE de fls. 31. Por fim, intime-se a parte executada ao pagamento das custas finais conforme já determinado a fls. 19, providenciando o recolhimento no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição da dívida. Após, regularizados, comunique-se e arquivem-se. P.I. - ADV: AISLAN DE QUEIROGA TRIGO (OAB 200308/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 36134/GO), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)