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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0002173-10.2011.5.02.0461 RECLAMANTE: REGIANE JUSTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIOLIFE SERVICOS DE ANALISES CLINICAS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf7746 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08/09/2026. FERNANDA BONAGAMBA DESPACHO Vistos Intime-se o exequente para ciência das diligências efetuadas nos autos e para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE JUSTE DE OLIVEIRA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0002173-10.2011.5.02.0461 RECLAMANTE: REGIANE JUSTE DE OLIVEIRA RECLAMADO: BIOLIFE SERVICOS DE ANALISES CLINICAS LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cf7746 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08/09/2026. FERNANDA BONAGAMBA DESPACHO Vistos Intime-se o exequente para ciência das diligências efetuadas nos autos e para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 10 (dez) dias, salientando que serão rejeitados requerimentos de repetição das malogradas, findos os quais iniciar-se-á o prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c arts. 9º, 10º e 921, § 5 º, do CPC (art. 4º da IN TST nº 39/2016 e art. 21 da IN TST nº 41/2018). Decorridos, e no silêncio, sobreste-se o feito até o termo do prazo prescricional. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 08 de setembro de 2026. CLAUDIA FLORA SCUPINO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BIOLIFE SERVICOS DE ANALISES CLINICAS LTDA.
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