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TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002171-83.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: MARTA GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: KHRONOS SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b630fc6 proferida nos autos. DECISÃO - RECEBE RECURSO ORDINÁRIO Nos termos do art. 71 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, passo a apreciar a admissibilidade do recurso interposto. Atendidos os pressupostos de admissibilidade e tratando-se de RECURSO ORDINÁRIO interposto tempestivamente pela parte autora em id:86b32bb, com regular representação processual (id:3c1201d), processe-se o recurso. Contrarrazões pela ré tempestivamente apresentadas no id:231ff5c, por procurador devidamente habilitado (id:ffdfe9b). Remetam-se os autos ao E. TRT. Registre-se o recebimento junto ao sistema PJe. Cientes as partes mediante da publicação desta decisão no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 07 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KHRONOS SEGURANCA PRIVADA LTDA
TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0002171-83.2025.5.12.0004 RECLAMANTE: MARTA GONCALVES DOS SANTOS RECLAMADO: KHRONOS SEGURANCA PRIVADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b630fc6 proferida nos autos. DECISÃO - RECEBE RECURSO ORDINÁRIO Nos termos do art. 71 do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, passo a apreciar a admissibilidade do recurso interposto. Atendidos os pressupostos de admissibilidade e tratando-se de RECURSO ORDINÁRIO interposto tempestivamente pela parte autora em id:86b32bb, com regular representação processual (id:3c1201d), processe-se o recurso. Contrarrazões pela ré tempestivamente apresentadas no id:231ff5c, por procurador devidamente habilitado (id:ffdfe9b). Remetam-se os autos ao E. TRT. Registre-se o recebimento junto ao sistema PJe. Cientes as partes mediante da publicação desta decisão no DJEN. /KCF JOINVILLE/SC, 07 de setembro de 2026. EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARTA GONCALVES DOS SANTOS
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