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Tribunal
TJTO
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas Nº 0002171-24.2024.8.27.2729/TO
REQUERENTE: CLAUDIO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requereu os benefícios da gratuidade da justiça. Contudo, deixou de juntar documentos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Ante o exposto, DETERMINO:
1. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a necessidade da concessão da gratuidade da justiça, mediante a juntada de documentação idônea que demonstre sua situação de hipossuficiência financeira, ou, alternativamente, comprovar o recolhimento das custas processuais e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.