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TJPR · Juizado Especial Cível de Pontal do Paraná · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - FÓRUM - Balneário de Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6251 - Celular: (41) 3263-6251 - E-mail: pdp-je@tjpr.jus.br Processo: 0002171-16.2026.8.16.0189 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): JAIME ALDEMAR AGUAYO ALVES Polo Passivo(s): HANDLEY PENTEADO Despacho Conforme certificado nos autos, o mandado destinado à citação da parte requerida retornou sem cumprimento (mov.21.1), não se concretizando o ato citatório. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe novo endereço da parte requerida ou requeira as providências que entender cabíveis para viabilização da citação. Com a informação nos autos, cite-se. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
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