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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 1ª Vara
Processo 0002170-86.2022.8.26.0417 (apensado ao processo 1002438-02.2017.8.26.0417) (processo principal 1002438-02.2017.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Tratamento Médico-Hospitalar - Terezinha Paes Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA e outro - Vistos. Trata-se de manifestação apresentada pela parte exequente (fls. 265/269 e 270/274), por meio da qual aponta o descumprimento da obrigação de fazer imposta aos entes públicos (Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista e Fazenda Pública do Estado de São Paulo), consistente na realização integral do procedimento de Laser de Micropulso em ambos os olhos, bem como na efetiva entrega e adequação dos medicamentos prescritos (DORSAL, FLUTINOL, DIAMOX e SLOW K), afastando-se as alegações de adimplemento integral sustentadas pelos executados. Compulsando os autos e os argumentos tecidos pela parte exequente, verifica-se que subsiste controvérsia relevante acerca da efetiva e integral prestação da tutela específica deferida, especialmente no que tange à realização do procedimento oftalmológico em ambos os olhos e à adequação dos fármacos fornecidos frente ao quadro clínico e restrições alérgicas da paciente. Diante da necessidade de estrita observância ao título judicial e ao direito fundamental à saúde, defiro o pedido formulado pela parte exequente para o fim de fixar à Fazenda Pública e ao Município o prazo simples de 10 (dez) dias para que comprovem, de forma inequívoca e cabal, o cumprimento integral da obrigação de fazer, consubstanciada na realização do procedimento de Laser de Micropulso em ambos os olhos da exequente, bem como na disponibilização dos medicamentos corretos e em condições de uso, sob pena de adoção de medidas indutivas, coercitivas ou sub-rogatórias necessárias à efetivação da tutela (tais como bloqueio de verbas via SISBAJUD e majoração de astreintes). Intimem-se os executados (Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Município da Estância Turística de Paraguaçu Paulista), via Portal Eletrônico, acerca desta decisão, correndo o prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação. Cumpra-se. Int. - ADV: JOSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ GODOI (OAB 268642/SP), JULIA CANTARELLA DE PAULA (OAB 378165/SP), CESAR AUGUSTO CAMPOS DE CARVALHO (OAB 261576/SP)