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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 Autos nº. 0002170-77.2008.8.16.0119 Processo: 0002170-77.2008.8.16.0119 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: Regime Previdenciário Valor da Causa: R$496.868,34 Polo Ativo(s): EMBRAPREC FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Vistos. Ciente da informação prestada pela Secretaria de Gestão de Precatórios no mov. 338.1. Conforme informado pelo órgão gestor, embora tenha ocorrido a quitação parcial do crédito cedido à CALTEC Química Industrial S/A, mediante Acordo Direto nº 70/2025, remanescem créditos pendentes de pagamento vinculados ao Precatório nº 0002415-18.2022.8.16.7000, inclusive aqueles decorrentes das demais cessões regularmente anotadas no Sistema de Gestão de Precatórios – SGP. Assim, não estando integralmente satisfeita a obrigação, não há falar, por ora, em extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que o pagamento do saldo remanescente observará a ordem cronológica do ente devedor, conforme informado pela Secretaria de Gestão de Precatórios, mantenham-se os autos em arquivo provisório, aguardando-se comunicação acerca da quitação integral do requisitório. Sobrevindo notícia de pagamento integral, voltem conclusos para extinção. Intimações e diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Leandro Albuquerque Muchiuti Juiz de Direito