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TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Caçapava · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002170-59.2025.8.26.0101/SP Assunto: Indenização por Dano Material EXEQUENTE: RESIDENCIAL ECO VILLE CACAPAVA SPE LTDA ADVOGADO(A): THALLES CHRISTIAN DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB SP459627) ADVOGADO(A): LUCIANO TADEU GOMES VIEIRA (OAB SP366545) ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que decorreu prazo para o executado apresentar impugnação ou comprovar o pagamento da satisfação da obrigação. Para realização dos bloqueios, a parte autora deverá providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM nº 2.684/2023, no valor de 1 UFESP, por bloqueio realizado, por CPF/CNPJ a ser bloqueado, devendo ser utilizada guia emitida diretamente no sistema informatizado. Observe a parte interessada que o valor para a realização de "teimosinha" via sistema Sisbajud é de 3 UFESP, por CPF/CNPJ. Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha de cálculo atualizada, caso ainda não tenha feito. Local: Caçapava
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