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Tribunal
TRT15
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0002169-91.2012.5.15.0067 AUTOR: ANTONIO DONIZETTI DA SILVA INACIO RÉU: CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9cf3331 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso DECISÃO Tramitam por todas desta Secretaria Conjunta de Ribeirão Preto diversas execuções em face da executada CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. É de conhecimento comum, que a reclamada não demonstram qualquer intenção em quitar os débitos existentes, frise-se de natureza alimentar, criando resistência injustificada à concretização dos atos processuais. É de se observar também, que as tentativas de utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis se fazem inócuas, já que as consultas às ferramentas eletrônicas invariavelmente restam infrutíferas. Lado outro, é do conhecimento do Juízo que tramitam neste Regional duas execuções unificadas convertidas em Regime Especial de Execução Forçada – REEF em face da devedora principal. O REEF permite à Justiça do Trabalho reunir os processos de execução contra grandes devedores em um único processo piloto, com o fim de otimizar as diligências executórias. Dessa forma, busca-se garantir uma cobrança mais eficiente e igualitária entre todos os credores. Assim, oficiem-se aos Juízos Centralizadores, solicitando-lhes a HABILITAÇÃO DOS CRÉDITOS E/OU RESERVA DE NUMERÁRIO em benefício destes autos, no valor de R$308.421,88, válido para 18/06/2026, sendo: - Principal: R$218.996,72; - FGTS: R$16.084,41; - Contribuições Previdenciárias: R$33.201,14; - Honorários Advocatícios: R$36.404,14; - Honorários Periciais Contábeis: R$3.235,47; - Custas: R$500,00; Visando economia e celeridade processuais, cópia digitalmente assinada do presente despacho valerá como OFÍCIO endereçado aos destinatários abaixo relacionados:. - MM. JUÍZO DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE ARAÇATUBA, nos autos do processo n. 0001252-87.2012.5.15.0062; - MM. JUÍZO DA DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CAMPINAS, nos autos do processo n. 0000358-81.2013.5.15.0093; Resposta a este expediente pode se dar por via eletrônica, com uso do endereço corporativo: daarp.ribpreto@trt15.jus.br. A autenticidade do presente comando judicial pode ser conferida através do link: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, consulta por número do documento (numeração abaixo do código de barras), diretamente no processo judicial eletrônico (pje) e/ou através do QR CODE. Após, nos termos do §4º do art. 172 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria- Geral da Justiça do Trabalho, suspenda-se a execução em face da reclamada CAPITAL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. até a solução dos processos pilotos acima indicados. Destaca-se que a habilitação dos créditos devidos pela devedora principal não impede o prosseguimento da execução em face da devedora subsidiária/solidária no caso de manutenção da condenação da segunda reclamada. Sem prejuízo da determinação antes indicada, inclua-se a devedora no BNDT. RIBEIRAO PRETO/SP, 09 de setembro de 2026. AMANDA BARBOSA Juíza do Trabalho Titular FCA
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO DONIZETTI DA SILVA INACIO