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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0002169-48.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: SNEF ENERGIA E TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5195a9b proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Trata-se de Reclamação Trabalhista movida por CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA em face de SNEF ENERGIA E TELECOMUNICACOES LTDA.. O reclamante protocolou a petição de ID n.º acf3d61, reiterada sob ID n.º 8acb04a, requerendo a autorização para participação telepresencial (por videoconferência) na audiência UNA designada nos autos, estendendo o pleito tanto ao obreiro quanto aos seus patronos. Analiso. No que tange à participação do reclamante, verifica-se que este reside no Município de Milagres/CE, localidade pertencente à jurisdição desta 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri/CE. Portanto, não restou demonstrada justificativa plausível ou excepcionalidade legal que o afaste do dever de comparecimento presencial para prestar depoimento perante este Juízo. Por outro lado, quanto aos seus causídicos, constata-se que o escritório profissional está sediado no Município de Maranguape/CE, fora dos limites desta jurisdição, o que autoriza a flexibilização do ato para evitar custos operacionais excessivos e assegurar o pleno exercício da ampla defesa. Assim, observando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da razoabilidade (art. 5º, LV e LXXVIII, da CRFB/88), bem como os ditames da Resolução CNJ n.º 354/2020 e do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n.º 54/2020, DEFIRO EM PARTE o requerimento autoral, nos seguintes termos: INDEFIRO a participação telepresencial do reclamante CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA, devendo este comparecer presencialmente à audiência na sede desta Vara do Trabalho, haja vista residir no Município de Milagres/CE, área integrante desta jurisdição. DEFIRO a participação dos causídicos do reclamante de forma telepresencial, de modo excepcional, haja vista que não residem nem possuem domicílio profissional nesta jurisdição. Acesso à Sala Virtual (Advogados): O acesso à sala de audiência virtual para os patronos dar-se-á através do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/83037907669?pwd=VzltMFdxVi9ITnZkeEFzSk9oL002UT09 ID da Reunião: 830 3790 7669 Senha: 795209 Ficam os patronos cientes de que devem garantir conexão estável e ambiente adequado sem interferências durante a sessão. Em caso de queda da conexão sem retorno em tempo razoável, poderão incidir as penalidades cabíveis ou a redesignação do ato. Fica facultado aos litigantes a apresentação de petição conjunta com minuta de acordo a ser apreciado por este Juízo, independentemente da realização da audiência. Notifique-se a parte reclamante dando-lhe ciência deste despacho. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 04 de setembro de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA