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0002168-96.2025.5.12.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ ATOrd 0002168-96.2025.5.12.0047 RECLAMANTE: FRANCISCO SERGIO PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: NEXTRANS TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fd6228 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO o Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Itajaí DECIDE EXTINGUIR, sem resolução do mérito, o pedido de adicional de periculosidade; no mérito, ACOLHER os demais pedidos deduzidos na inicial por FRANCISCO SERGIO PEREIRA RODRIGUES contra NEXTRANS TRANSPORTES LTDA para condená-la, nos termos da fundamentação e limites dos pedidos, a pagar o que segue: a) horas extras, assim consideradas as excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, sem cumulação, com adicional de 50%, e reflexos no DSR, nas férias com 1/3, no 13º salário e no FGTS com 40%; b) horas suprimidas do intervalo interjornada, com adicional de 50%, sem reflexos antes a natureza indenizatória da verba. Honorários sucumbenciais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em liquidação da sentença, por simples cálculos (CLT, art. 879), observados os limites dos pedidos (arts. 141, 322, 324 e 492 do CPC), com acréscimo de juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Fica autorizada a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos. Procedam-se aos recolhimentos fiscais e previdenciários, nos termos da fundamentação. Deferem-se à parte autora os benefícios da Justiça gratuita. Custas processuais no importe de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, valor provisoriamente atribuído à condenação, pela Ré. Intimem-se as partes. Notas: 1 LC 95/98(art. 8º, § 1º, com alteração dada pela LC 107/2001) 2 Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto n. 4.657/1942, como a redação dada pela Lei 12.376/2010) 3 Expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram. FABRICIO ZANATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO SERGIO PEREIRA RODRIGUES

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