Publicações do processo

0002168-63.2025.5.18.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002168-63.2025.5.18.0004 AUTOR: THIAGO LUIS MIRANDA DE LIMA RÉU: SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31c270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo a presente reclamação trabalhista proposta por THIAGO LUIS MIRANDA DE LIMA em face de SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar as reclamadas, de forma solidária, nas obrigações constantes da fundamentação desta decisão. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação, destacando-se que, após esta sentença se tornar definitiva, será obrigatória a comprovação da escrituração dos dados desta ação trabalhista no eSocial, bem como do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no prazo legal, sob pena de aplicação de multa por descumprimento, que será revertida em favor da parte exequente, sem prejuízo de aplicação de multa e demais sanções administrativas previstas nos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91 e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e art. 11 da Instrução Normativa RFB n.º 2237/24, ressalvadas as hipóteses legalmente dispensadas. As partes foram condenadas no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permanecendo a obrigação da parte autora sob condição suspensiva nos termos do artigo 791-A, § 4º, CLT e decisão proferida pelo C. STF nos autos da ADIN 5766. Honorários periciais contábeis a cargo das reclamadas, sucumbentes no objeto da perícia nos termos do artigo 790-B, CLT, ora arbitrados no valor de R$ 6.000,00. Com o trânsito em julgado, em observância ao art. 275, § 1º, do PGC deste Egrégio Regional, encaminhem-se ofício à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, em razão do reconhecimento de grupo econômico entre a primeira e a segunda reclamadas. Custas a cargo das reclamadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 12.000,00 no importe de R$ 240,00. Liquidação mediante cálculos. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO LUIS MIRANDA DE LIMA

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0002168-63.2025.5.18.0004 AUTOR: THIAGO LUIS MIRANDA DE LIMA RÉU: SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f31c270 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo a presente reclamação trabalhista proposta por THIAGO LUIS MIRANDA DE LIMA em face de SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PARCIALMENTE PROCEDENTE para condenar as reclamadas, de forma solidária, nas obrigações constantes da fundamentação desta decisão. Tudo nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este decisum. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação. Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação, destacando-se que, após esta sentença se tornar definitiva, será obrigatória a comprovação da escrituração dos dados desta ação trabalhista no eSocial, bem como do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no prazo legal, sob pena de aplicação de multa por descumprimento, que será revertida em favor da parte exequente, sem prejuízo de aplicação de multa e demais sanções administrativas previstas nos arts. 32, § 10, e 32-A, da Lei nº 8.212/91 e art. 284, I, do Decreto nº 3.048/99 e art. 11 da Instrução Normativa RFB n.º 2237/24, ressalvadas as hipóteses legalmente dispensadas. As partes foram condenadas no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, permanecendo a obrigação da parte autora sob condição suspensiva nos termos do artigo 791-A, § 4º, CLT e decisão proferida pelo C. STF nos autos da ADIN 5766. Honorários periciais contábeis a cargo das reclamadas, sucumbentes no objeto da perícia nos termos do artigo 790-B, CLT, ora arbitrados no valor de R$ 6.000,00. Com o trânsito em julgado, em observância ao art. 275, § 1º, do PGC deste Egrégio Regional, encaminhem-se ofício à Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, em razão do reconhecimento de grupo econômico entre a primeira e a segunda reclamadas. Custas a cargo das reclamadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 12.000,00 no importe de R$ 240,00. Liquidação mediante cálculos. Cumpra-se no prazo legal. Intimem-se as partes e o perito. Nada mais. THAIS MEIRELES PEREIRA VILLA VERDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANB PROMOTORA DE VENDAS E COBRANCA S.A. - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.