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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bragança Paulista - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002168-61.2026.8.26.0099 (processo principal 1004634-45.2025.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rafael do Nascimento Luiz - - Marcos Severiano de Oliveira - - Eduardo Munarão Casamassa - - Marcia Latorre Rodrigues da Silva Matsumoto - - Josieder Lucio Zandoná - - Ademar Costa Junior - - Ricardo Silva Matsumoto - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação, reconhecendo-se o excesso de execução e determinando que o cumprimento de sentença deverá prosseguir em consonância com os parâmetros determinados no título exequendo, devendo a parte exequente apresentar memória de cálculo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Por consequência, julgo extinto o processo, referente à impugnação manejada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de ADEMAR COSTA JUNIOR, JOSIEDER LUCIANO ZANDONÁ, MÁRCIA LATORRE RODRIGUES DA SILVA MATSUMOTO, RICARDO SILVA MATSUMOTO, EDUARDO MUNARAO CASAMASSA, MARCOS SEVERIANO DE OLIVEIRA, RAFAEL DO NASCIMENTO LUIZ e FERNANDO HENRIQUE CARSOSO PASSOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em defesa à pretensão executória movida eu desfavor no incidente de cumprimento de sentença instaurado, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem imposição das verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção. Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção. Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção. Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador. Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção. Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal. P.I.C.. - ADV: GABRIEL ANTÔNIO ALVES DE SOUZA (OAB 394329/SP), FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PASSOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 66780/SP), FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PASSOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 66780/SP), GABRIEL ANTÔNIO ALVES DE SOUZA (OAB 394329/SP), GABRIEL ANTÔNIO ALVES DE SOUZA (OAB 394329/SP), GABRIEL ANTÔNIO ALVES DE SOUZA (OAB 394329/SP), FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PASSOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 66780/SP), GABRIEL ANTÔNIO ALVES DE SOUZA (OAB 394329/SP), GABRIEL ANTÔNIO ALVES DE SOUZA (OAB 394329/SP), GABRIEL ANTÔNIO ALVES DE SOUZA (OAB 394329/SP), FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PASSOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 66780/SP), FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PASSOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 66780/SP), FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PASSOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 66780/SP), FERNANDO HENRIQUE CARDOSO PASSOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 66780/SP), JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP), JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP), JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP), JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP), JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP), JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP), JOSILEI PEDRO LUIZ DO PRADO (OAB 187591/SP)