Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ourinhos - 1ª Vara Cível
Processo 0002168-07.2026.8.26.0408 (processo principal 1003594-47.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.I.Q.R. - - E.Q.R.N. - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Instaurada a fase de cumprimento de sentença antes do prazo fixado no art. 513, § 4º, do CPC, fica intimado o Réu, por seus procuradores constituídos nos autos principais, pela publicação do presente, para que, em quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito reclamado (Valor apontado pela Autora: R$ 23.879,26, na data de 07/2026), com as atualizações que houver. Na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido, prosseguindo-se, após, a execução, com penhora e avaliação de bens. Ocorrendo pronto pagamento, ficará isento da multa e verba honorária, com extinção da execução. Intimem-se. - ADV: JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP), MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP)
Processo 0002168-07.2026.8.26.0408 (processo principal 1003594-47.2020.8.26.0408) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - M.I.Q.R. - - E.Q.R.N. - REPUBLICAÇÃO: Vistos. Instaurada a fase de cumprimento de sentença antes do prazo fixado no art. 513, § 4º, do CPC, fica intimado o Réu, por seus procuradores constituídos nos autos principais, pela publicação do presente, para que, em quinze (15) dias, efetue o pagamento do débito reclamado (Valor apontado pela Autora: R$ 23.879,26, na data de 07/2026), com as atualizações que houver. Na hipótese de não pagamento, ao débito será acrescida multa no percentual de dez por cento, e, também, de honorários de advogado de dez por cento, sobre o valor devido, prosseguindo-se, após, a execução, com penhora e avaliação de bens. Ocorrendo pronto pagamento, ficará isento da multa e verba honorária, com extinção da execução. Intimem-se. - ADV: JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP), MARIA IZILDINHA QUEIROZ RODRIGUES (OAB 71572/SP), JOSE EMILIO QUEIROZ RODRIGUES (OAB 131025/SP)