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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara de Acidentes de Trabalho de Centenário do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CENTENÁRIO DO SUL - PROJUDI Rua Vereador Maziad Felicio, 543 - Centenário do Sul/PR - CEP: 86.630-000 - Fone: (43) 3572-9806 - Celular: (43) 3675-1289 - E-mail: jere@tjpr.jus.br SENTENÇA Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Processo nº: 0002167-91.2025.8.16.0066 Autor(s): MARCIANA DE JESUS TEODORO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da desistência noticiada nos autos (movimentação 68.1), da concordância da parte requerida devidamente intimada, ao menos sem oposição, mov.71 conforme artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo sem resolução de mérito. Com fulcro no artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno a parte que desistiu a arcar com as custas e despesas processuais – concedida a Justiça Gratuita. Publique-se, registre-se e intime-se. Na sequência, procedidas as anotações e comunicações legais, arquivem-se. Cumpra-se o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná. Diligências necessárias. Centenário do Sul, agosto de 2026. André Luís Palhares Montenegro de Moraes Juiz de Direito