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TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível
Processo 0002167-46.2026.8.26.0400 (processo principal 1005643-46.2024.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Roberta Cássica Spegiorin Rossi Costa - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) autor(a/s)/exequente(s): Comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, o recolhimento de todas as custas/despesas processuais/taxa judiciária/multa processual, pendente(s) de recolhimento nos autos (discriminadas na certidão de cartório emitida), sob pena de cancelamento da distribuição, podendo incluí-las no demonstrativo de débito (§13, do Art. 4º, da Lei 11.608/2003). - ADV: SUÉLEN CAROLINA GIBELI (OAB 376892/SP)
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