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0002166-15.2026.5.10.0802

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Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0002166-15.2026.5.10.0802 RECLAMANTE: VALERIA KAROLINE SOARES RODRIGUES DE LIMA RECLAMADO: PLANETA FESTAS SERVICE LTDA, SHOP FEST E DECORACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 793a41d proferido nos autos. CONCLUSÃO Conclusão feita pelo(a) servidor(a) LUCIMAR MARIA DOS ANJOS, em 03 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que esta Unidade Judiciária não mais é aderente ao Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJE, caso tenha sido ativado no sistema eletrônico, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Quando houver registro de segredo de justiça/sigilo e quando não contempladas as hipóteses previstas no art. 189 do CPC (interesse público e social, questões de família, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, arbitragem com cláusula de confidencialidade comprovada) e nem outro motivo adequadamente fundamentado que justifique o sigilo, fica autorizada a retirada dessa característica dos autos. Designo audiência INICIAL PRESENCIAL para 19/11/2026 09:15. A audiência NÃO SERÁ UNA. Local da audiência: CEJUSC PALMAS situado no endereço Foro Trabalhista de Palmas-TO Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª, Palmas-TO, CEP 77006-338. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 1ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados automaticamente pelo sistema Pje, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 2ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados pelo sistema PJe, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Em caso de discussão sobre a jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. Em audiência, caso não constem das peças dos autos, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) ou sócios (Provimento CGJT s/nº, de 06/04/2016). As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (CLT, artigo 843). O não comparecimento do (a) reclamante importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844 da CLT). A parte Reclamada deverá comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT. O não comparecimento da (o) reclamada (o) e a ausência de defesa importarão a aplicação de REVELIA (art. 844, §5°), além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT (recomenda-se pelo menos 48 horas de antecedência), valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento (RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, art 22, § 1º). Não serão conhecidos os documentos lançados na qualidade de sigilosos que não estejam previstos nas hipóteses legais. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente (CSJT, Resolução nº 185/2017, art. 13, §1º), sob pena de não conhecimento/exclusão (idem, art. 15). A parte interessada deverá disponibilizar o arquivo de mídia em espaço de armazenamento virtual remoto (nuvem), acessível por meio de rede digital, informando o respectivo link de acesso em petição protocolizada no processo. Nos termos da Portaria PRE-SGJUD nº 20, de 13 de agosto de 2020, o interessado também deverá informar o código hash do arquivo, por meio de software de geração e conferência de hash, conforme instrução constante no documento disponível em https://www.trt10.jus.br/setin/procedimento_gerar_conferir_hash.pdf , devendo assegurar que os arquivos eletrônicos estejam livres de “códigos maliciosos”, sob pena de serem desconsiderados. Nessa audiência, em termo prévio à entrega da defesa, será procedida tentativa de acordo a fim de que, colhendo-se parâmetros apresentados com boa vontade pelos próprios interessados, se verifique a possibilidade de o litígio ser solucionado desde já, amigavelmente, com inegável economia de tempo e de recursos. Assim, recomenda-se à (s) parte (s) reclamada (s) trazer uma proposta que viabilize o início das negociações. Registre-se que, em um acordo, podem as partes - conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em eventual execução de sentença condenatória. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s) e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada. Publique-se para ciência do reclamante. NOTIFIQUE(M)-SE o(s) reclamados(s) pelo Domicílio Judicial Eletrônico e via postal, sendo certo que será considerada válida, inclusive para fins de contagem de prazos processuais, a comunicação que for efetivada primeiro. PALMAS/TO, 04 de setembro de 2026. Daniel Izidoro Calabro Queiroga Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VALERIA KAROLINE SOARES RODRIGUES DE LIMA

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