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0002165-02.2019.8.24.0037

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJSC - Joaçaba - Vara Criminal da comarca de Joaçaba - Meio Fechado e Semi Aberto

    Rua Salgado Filho, 160 - Centro - Joaçaba/SC - CEP: 89.600-000 - Fone: (49) 3521-8100 - E-mail: joacaba.criminal@tjsc.jus.br PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOAÇABA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOAÇABA Processo nº. 0002165-02.2019.8.24.0037 Processo nº: 0002165-02.2019.8.24.0037 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DE SANTA CATARINA Executado(s): JONATHAN CASSIO DE SOUZA DA ROSA DECISÃO Trata-se de processo de execução criminal instaurado para fiscalizar o resgate da reprimenda imposta a JONATHAN CASSIO DE SOUZA. Sobreveio pedido de realização de avaliação médica do apenado (seq.949). Contudo, verifica-se que a presente execução penal encontra-se suspensa em razão da , circunstância que afasta, por ora, a apreciação de pedidos prisão do sentenciado em outro processo relacionados à sua situação prisional nestes autos. Assim, eventual necessidade de avaliação médica deverá ser submetida ao juízo competente responsável pelo processo em que o apenado atualmente se encontra custodiado, por ser aquele o feito apto a analisar e deliberar acerca de providências relacionadas ao seu estado de saúde e às condições de sua prisão. Diante do exposto: a) Deixo de apreciar o pedido formulado nestes autos; b) Determino o desentranhamento da petição e dos documentos de sequencial 949; c) Determino a juntada da referida petição nos autos da ação penal em que o apenado se encontra atualmente preso (5001021-58.2026.8.24.0037), mediante traslado, para apreciação pelo juízo competente; d) Mantenho a suspensão do presente PEC, conforme determinado no sequencial 860. Intimem-se. Cumpra-se. Joaçaba, data da assinatura digital. Carlos Henrique Gutz Leite de Castro Juiz de Direito

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