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TRT2 · CEJUSC ABC · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATOrd 0002164-66.2010.5.02.0434 RECLAMANTE: LILIANE MORAES ALVES RECLAMADO: CASA BLANCA NOIVAS LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95faeee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos o(à) MM(a). Juiz(a) Coordenador (a) do CEJUSC ABC Dr. (a) LOURDES RAMOS GAVIOLI SANTO ANDRÉ, data abaixo. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO Coordenadora do CEJUSC ABC - CCABC DESPACHO Considerando que o Juízo de origem remeteu os autos ao CEJUSC, por entender presente o potencial conciliatório, designe-se audiência. Eventual acordo poderá ser homologado na própria audiência, conferindo maior celeridade à solução do litígio. Havendo valores depositados nos autos, o CEJUSC poderá providenciar, no prazo de até 48 horas, a expedição de alvarás para levantamento, bem como para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, quando cabíveis. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 03 de setembro de 2026. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE MORAES ALVES
TRT2 · CEJUSC ABC · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC ABC ATOrd 0002164-66.2010.5.02.0434 RECLAMANTE: LILIANE MORAES ALVES RECLAMADO: CASA BLANCA NOIVAS LTDA - ME E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95faeee proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os autos conclusos o(à) MM(a). Juiz(a) Coordenador (a) do CEJUSC ABC Dr. (a) LOURDES RAMOS GAVIOLI SANTO ANDRÉ, data abaixo. NIVEA APARECIDA DE ARAGAO Coordenadora do CEJUSC ABC - CCABC DESPACHO Considerando que o Juízo de origem remeteu os autos ao CEJUSC, por entender presente o potencial conciliatório, designe-se audiência. Eventual acordo poderá ser homologado na própria audiência, conferindo maior celeridade à solução do litígio. Havendo valores depositados nos autos, o CEJUSC poderá providenciar, no prazo de até 48 horas, a expedição de alvarás para levantamento, bem como para saque do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, quando cabíveis. Intimem-se. SANTO ANDRE/SP, 03 de setembro de 2026. LOURDES RAMOS GAVIOLI Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - PROVENCOOP - COOPERATIVA DE TRABALHO DE VENDAS, COBRANCA E AREAS AFINS - MARCIO LIBERO GUIDINI
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