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0002163-02.2025.5.18.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE FORMOSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0002163-02.2025.5.18.0211 AUTOR: ARLENE CRUZ DE OLIVEIRA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e988f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço, mas não acolho os embargos de declaração opostos por ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A e, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, condeno-a ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte obreira. Intimem-se as partes, atentando-se, na forma do que se tem consagrado na Súmula nº 427 do colendo TST, para eventuais requerimentos de intimação exclusiva. BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A - INSTITUTO MIDORI DE ENSINO CONTINUADO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE FORMOSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATOrd 0002163-02.2025.5.18.0211 AUTOR: ARLENE CRUZ DE OLIVEIRA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e988f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço, mas não acolho os embargos de declaração opostos por ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A e, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, condeno-a ao pagamento de multa no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte obreira. Intimem-se as partes, atentando-se, na forma do que se tem consagrado na Súmula nº 427 do colendo TST, para eventuais requerimentos de intimação exclusiva. BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARLENE CRUZ DE OLIVEIRA

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