2026-09-16 · TJRJ
Considerando a petição de id. 454/455, reiterada pela manifestação subsequente, na qual a parte autora noticia o descumprimento de obrigação assumida no acordo homologado nos autos, consistente na regularização da transferência do veículo objeto da demanda, intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do alegado e comprove a efetiva transferência do veículo para sua titularidade, nos termos pactuados. Consigne-se que a documentação juntada pela parte autora indica que, embora tenha sido realizada comunicação de venda, o bem ainda permanece vinculado ao seu nome perante os órgãos competentes, circunstância que, em tese, poderá acarretar prejuízos ao requerente. Fica a ré advertida de que o descumprimento injustificado da obrigação poderá ensejar a fixação de multa cominatória (astreintes), bem como a adoção de medidas executivas e coercitivas necessárias ao cumprimento da obrigação, inclusive mediante expedição de ofícios aos órgãos competentes. Com a manifestação ou decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se.