Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002162-44.2025.5.18.0008 AUTOR: YAGO SANTANA COSTA RÉU: 59.020.837 ALDO JOSE CRUZ MARQUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59aab21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Compulsando os autos, verifico que foi efetuado o pagamento do valor da contribuição previdenciária, conforme depósito de ID ae8cc5e. Desse modo, proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária. Com o recolhimento dos encargos sociais, via DARF, intime-se a parte reclamada/empregadora para apresentar, no prazo de 15 dias, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências cabíveis (sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99), desde logo autorizada a expedição em caso de inércia. Comprovados os repasses, reputo extinta a execução com supedâneo no art. 924, II, CPC e determino o arquivamento dos autos. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- 59.020.837 ALDO JOSE CRUZ MARQUES
- ALDO JOSE CRUZ MARQUES
TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATSum 0002162-44.2025.5.18.0008 AUTOR: YAGO SANTANA COSTA RÉU: 59.020.837 ALDO JOSE CRUZ MARQUES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59aab21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos os autos. Compulsando os autos, verifico que foi efetuado o pagamento do valor da contribuição previdenciária, conforme depósito de ID ae8cc5e. Desse modo, proceda-se ao recolhimento da contribuição previdenciária. Com o recolhimento dos encargos sociais, via DARF, intime-se a parte reclamada/empregadora para apresentar, no prazo de 15 dias, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), nos termos do art. 19, inciso V, da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, (válida a partir de 01/10/2023), sob pena de expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para as providências cabíveis (sujeição do infrator à pena de multa e demais sanções administrativas, nos termos dos artigos 32, § 10, e 32-A, da Lei n. º 8.212/91, e artigo. 284, I, do Decreto nº 3.048/99), desde logo autorizada a expedição em caso de inércia. Comprovados os repasses, reputo extinta a execução com supedâneo no art. 924, II, CPC e determino o arquivamento dos autos. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- YAGO SANTANA COSTA