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TJAM · 3ª Vara da Comarca de Manacapuru - Registros Públicos · DECISÃO INICIAL
Vistos, etc. Trata-se de ação de Retificação de Registro Civil em que a parte requerente busca a correção de erro material em seu assento de nascimento, alegando que, por equívoco, constou o sexo "feminino" quando o correto seria "masculino". Compulsando os autos, verifico a necessidade de complementação da instrução processual. Isso porque a correção pretendida demanda a formação de um juízo seguro acerca da alegada divergência entre a realidade fática e os dados constantes do assento registral. Nesse contexto, documentos oficiais emitidos ao longo da vida civil do requerente revelam-se relevantes para aferição da consistência da narrativa apresentada e da forma pela qual sempre foi identificado perante os órgãos públicos. Dentre tais documentos, assume especial relevância eventual documentação militar, por constituir elemento apto a corroborar a alegação de que o requerente sempre foi reconhecido pelo Estado como pertencente ao sexo masculino. Dessa forma, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o Certificado de Alistamento Militar (CAM), certificado de dispensa ou documento equivalente, a fim de subsidiar a análise do mérito e a regularização da situação jurídica do requerente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se a parte autora pessoalmente e também por intermédio da Defensoria Pública. Cumpra-se.
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