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0002161-78.2026.8.17.8228

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Tribunal
TJPE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0002161-78.2026.8.17.8228 DEMANDANTE: VALDILEIDE COUTINHO DA SILVA, EDSON ALVES DE SANTANA DEMANDADO(A): INSPIRE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de pedido de antecipação de tutela formulado pela parte autora. Analisando-se os autos, contudo, é forçoso concluir que, pelo menos nesse início de lide, não restaram evidenciados os requisitos necessários à concessão da medida pleiteada. Com efeito, não vislumbro, neste momento processual, a presença da probabilidade do direito em grau suficiente para autorizar a intervenção judicial pretendida sem a prévia instauração do contraditório e a regular dilação probatória, isso porque não é possível aferir em sede de cognição sumária acerca da falha na prestação de serviço atribuída à parte ré, consubstanciada nas práticas abusivas descritas na exordial, devendo ser aguardada instrução processual para oportuna e definitiva análise de mérito. A concessão da tutela de urgência, neste momento, se mostra prematura. Isto posto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se. Intimem-se. Após, aguarde-se a audiência UNA designada nos autos. Camaragibe, 25 de agosto de 2026. Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito

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