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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Indaiatuba - 5ª Vara Cível
Processo 0002161-10.2026.8.26.0248 (processo principal 1006397-56.2024.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Jeferson Marinho de Lima - - Gessica Aparecida Almeida Cesario - Villa Vic Indaiatuba Condominio Sicília Empreendimentos Imob. Spe Ltda - - Vic Engenharia - Ante o exposto, rejeito a presente impugnação. Com base no art. 827, § 2º, do CPC, aplicável por analogia ao caso, majoro os honorários advocatícios para 12% do valor atualizado da execução, asseverando que a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença é suficiente para justificar o aumento e que não há necessidade de se aguardar o final do procedimento para que a majoração seja feita, haja vista que isso iria contra os princípios da celeridade, da economia processual e da razoável duração do processo. Em que pese seja viável nova majoração do percentual dos honorários em caso de apresentação de resistência indevida e necessidade de atuação dos advogados dos exequentes, observo que a avaliação ao final poderia levar a uma situação em que a obrigação seria satisfeita e, após, com a majoração dos honorários, necessitasse prosseguir para pagamento da diferença dos honorários, o que não é justificável em razão dos princípios constitucionais que seriam violados. Após a apresentação da nova planilha com base nessa decisão, intime-se a parte executada para pagamento, sob pena de prosseguindo da execução. Intime-se. Indaiatuba, 09 de setembro de 2026. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), JAKELYNE RÉ DA SILVA MAGNANI (OAB 369115/SP), JAKELYNE RÉ DA SILVA MAGNANI (OAB 369115/SP)