2026-09-16 · TJSP
Processo 0002160-97.2026.8.26.0127 (processo principal 1010090-86.2025.8.26.0127) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Débora Aparecida Turnes de Oliveira - Vistos. Fls.07/08: Intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 30 dias, quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, oportunidade em que poderá juntar, no mesmo prazo, os cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso, para posterior prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se o decurso do prazo prescricional, durante o qual os autos não serão arquivados e permanecerão em Cartório. No decorrer deste prazo, para retomada do andamento da execução, basta o credor peticionar requerendo o que de direito. Decorrido o prazo prescricional, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VANESSA DE FÁTIMA ZANETTI (OAB 321215/SP), EDUARDO BARBOSA JÚNIOR (OAB 321875/SP)