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TJSP · Foro de São José dos Campos - Vara do Júri/Execuções Criminais
Processo 0002160-29.2019.8.26.0520 - Execução da Pena - Aberto - ROBERT RICHARD SANTOS COSTA - Vistos. Fls. 194/196, 412 e 416: Conforme previsto no cálculo de penas, o sentenciado cumpriu integralmente a pena imposta. Assim, declaro extinta a punibilidade do sentenciado ROBERT RICHARD SANTOS COSTA pelo cumprimento das penas privativas de liberdade impostas nos processos criminais n. 1500634-84.2018.8.26.0617, da 4ª Vara Criminal do Foro de São José dos Campos (PEC n. 0002160-29.2019.8.26.0520); e n. 0019239-78.2018.8.26.0577, da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Foro de São José dos Campos (PEC n. 0009286-56.2019.8.26.0577). Façam-se as comunicações necessárias. No mais, certifique-se acerca da multa. Caso já esteja sendo cobrada por via própria, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: WAGNER LUIZ DELFINO DOS SANTOS (OAB 290371/SP)
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