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0002160-17.2026.8.16.0179

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 5ª Vara · Conclusão

    Processo: 0002160-17.2026.8.16.0179 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$2.509.037,28 Autor(s): RAIKA ISADORA FRERIS COSTA Réu(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PARANÁPREVIDÊNCIA DECISÃO 1) Diante da documentação apresentada, defiro, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora. Anote-se. 2) Hipótese de não realização de audiência de conciliação ou mediação, não sendo admitida a autocomposição, decorrente da indisponibilidade do direito da Fazenda Pública (artigo 334, §4º, II, do CPC). 3) Cite-se a parte requerida para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, de conformidade com o artigo 335, III do CPC. Atente a Secretaria para o prazo em dobro de conformidade com o artigo 183 do CPC[1]. Observe-se o disposto no Ofício Circular n. 02/2022, no que couber. 4) No mais, à Secretaria para cumprimento da Portaria Unificada nº 01/2020, atualizada pela Portaria de Delegação de Atos Ordinatórios nº 01/2024, ambas das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Intimem-se. Diligências necessárias. PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente) [1] Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

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