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TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0002158-76.2026.8.16.0137 De acordo com o §2° do art. 1.023 do CPC, havendo, em tese, a possibilidade de atribuição de efeito modificativo aos embargos de declaração, oportuniza-se a manifestação da parte embargada, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. IRINEU STEIN JUNIOR Juiz Relator
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