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0002157-83.2025.5.07.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ HTE 0002157-83.2025.5.07.0022 REQUERENTE: MARIA EDUARDA VALENTIM SILVA REQUERIDO: NAYANA RIBEIRO ARRUDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7074638 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico o decurso do prazo concedido às partes, sem manifestação da parte reclamante acerca de eventual descumprimento do acordo homologado. Certifico que as custas processuais ficaram a cargo da parte reclamante, cuja exigibilidade foi dispensada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifico, ainda, que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários pendentes. Nesta data, 18 de agosto de 2026, eu, CLEICIANE MICHELY DE QUEIROZ SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o cumprimento integral do acordo homologado e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NAYANA RIBEIRO ARRUDA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de Quixadá · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE QUIXADÁ HTE 0002157-83.2025.5.07.0022 REQUERENTE: MARIA EDUARDA VALENTIM SILVA REQUERIDO: NAYANA RIBEIRO ARRUDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7074638 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico o decurso do prazo concedido às partes, sem manifestação da parte reclamante acerca de eventual descumprimento do acordo homologado. Certifico que as custas processuais ficaram a cargo da parte reclamante, cuja exigibilidade foi dispensada em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Certifico, ainda, que não há recolhimentos fiscais ou previdenciários pendentes. Nesta data, 18 de agosto de 2026, eu, CLEICIANE MICHELY DE QUEIROZ SILVA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos, etc. Considerando o cumprimento integral do acordo homologado e inexistindo outras providências a serem adotadas, determino o arquivamento definitivo dos autos, com as cautelas de praxe. MARCELO LIMA GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA VALENTIM SILVA

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