2026-09-16 · TJMT
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE SENTENÇA Processo: 0002157-18.2006.8.11.0045. EXEQUENTE: BAYER S.A EXECUTADO: DAVID GEMELLI, SIOMARA ROSPIERSKI GEMELLI VISTOS. Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BAYER S.A em face de DAVID GEMELLI e SIOMARA ROSPIERSKI GEMELLI. Juntado termo de acordo em Id. 134990658, este que foi homologado pela r. sentença de Id. 155816798. Informado o pagamento da última parcela do acordo, requer a exequente a extinção do feito (Id. 240371347). É o relatório. Decido. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários, os quais devem observar o quanto disposto no acordo homologado. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Cumpra-se. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. GLAUBER LINGIARDI STRACHICINI Juiz de Direito