Publicações do processo

0002156-13.2025.5.07.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0002156-13.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: FRANCISCA GERLANDIA TELES MORAIS RECLAMADO: CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1470b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA GERLANDIA TELES MORAIS contra CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. e COMERCIAL DE ALIMENTOS G4 LTDA., nos termos da Fundamentação, que integra este Dispositivo, para: deferir a retificação do CNPJ da CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. para 11.497.712/0012-37;pronunciar a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 15/12/2020;reconhecer a sucessão trabalhista e declarar a responsabilidade exclusiva da CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. pelas parcelas deferidas, indeferidos os pedidos de responsabilização solidária ou subsidiária da COMERCIAL DE ALIMENTOS G4 LTDA.;condenar a CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, de 20% sobre o salário-mínimo, de 15/12/2020 a 14/07/2021, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS de 8%, com multa de 40%, deduzidos exclusivamente R$1.320,00 relativos à rubrica 016 - “Insalubridade” quitada de janeiro a junho de 2021, na forma da Fundamentação;condenar a CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória, do período de 20/04/2025 a 21/02/2026, composta por salários, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS de 8%, com multa de 40%, considerada a remuneração de R$1.594,11;condenar a CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA a pagar horas extras com adicional de 50% e seus reflexos no aviso previo, nas ferias + 1/3, no decimo terceiro salário, no FGTS e multa de 40%, OBTIDAS A SOBREJORNADA DA JORNADA RECONHECIDA DAS 6 ÀS 15:20, COM 30 MINUTOS DE INTERVALO, NO SISTEMA 6 DIAS DE LABOR POR UM DE FOLGA; condenar a CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. ao pagamento de Indenização por Danos Morais no valor de R$ 7.500,00;condenar a CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. ao pagamento dos honorários periciais médico e técnico, de R$2.000,00 para cada perícia;condenar a CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da Sentença em favor dos advogados da parte Reclamante;condenar a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre os pedidos autônomos de horas extras, intervalo intrajornada, tempo à disposição, salário-família e feriados, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da fundamentação.TUDO COM JUROS E CORREÇÕES DE LEI, conforme Fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos, nos termos da Fundamentação. Custas pela CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA., no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$30.000,00, para este fim. Após o trânsito em julgado desta Sentença, deverá a Secretaria observar o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4, de 23 de janeiro de 2025, incluindo a UNIÃO como terceira interessada na autuação, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e CNPJ 00.394.528/0001-92, bem como intimá-la para ciência de que, nos presentes autos, FRANCISCA GERLANDIA TELES MORAIS ajuizou Reclamação Trabalhista contra CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. e COMERCIAL DE ALIMENTOS G4 LTDA., tendo transitado em julgado decisão que reconheceu a conduta culposa da COMERCIAL DE ALIMENTOS G4 LTDA. em doença ocupacional. Intimem-se. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL DE ALIMENTOS G4 LTDA - CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0002156-13.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: FRANCISCA GERLANDIA TELES MORAIS RECLAMADO: CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a1470b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCA GERLANDIA TELES MORAIS contra CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. e COMERCIAL DE ALIMENTOS G4 LTDA., nos termos da Fundamentação, que integra este Dispositivo, para: deferir a retificação do CNPJ da CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. para 11.497.712/0012-37;pronunciar a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 15/12/2020;reconhecer a sucessão trabalhista e declarar a responsabilidade exclusiva da CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. pelas parcelas deferidas, indeferidos os pedidos de responsabilização solidária ou subsidiária da COMERCIAL DE ALIMENTOS G4 LTDA.;condenar a CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, de 20% sobre o salário-mínimo, de 15/12/2020 a 14/07/2021, com reflexos em 13º salários, férias acrescidas de um terço, aviso prévio e FGTS de 8%, com multa de 40%, deduzidos exclusivamente R$1.320,00 relativos à rubrica 016 - “Insalubridade” quitada de janeiro a junho de 2021, na forma da Fundamentação;condenar a CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. ao pagamento de indenização substitutiva da estabilidade provisória, do período de 20/04/2025 a 21/02/2026, composta por salários, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS de 8%, com multa de 40%, considerada a remuneração de R$1.594,11;condenar a CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA a pagar horas extras com adicional de 50% e seus reflexos no aviso previo, nas ferias + 1/3, no decimo terceiro salário, no FGTS e multa de 40%, OBTIDAS A SOBREJORNADA DA JORNADA RECONHECIDA DAS 6 ÀS 15:20, COM 30 MINUTOS DE INTERVALO, NO SISTEMA 6 DIAS DE LABOR POR UM DE FOLGA; condenar a CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. ao pagamento de Indenização por Danos Morais no valor de R$ 7.500,00;condenar a CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. ao pagamento dos honorários periciais médico e técnico, de R$2.000,00 para cada perícia;condenar a CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da Sentença em favor dos advogados da parte Reclamante;condenar a Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 15% sobre os pedidos autônomos de horas extras, intervalo intrajornada, tempo à disposição, salário-família e feriados, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos da fundamentação.TUDO COM JUROS E CORREÇÕES DE LEI, conforme Fundamentação. Julgo improcedentes os demais pedidos, nos termos da Fundamentação. Custas pela CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA., no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$30.000,00, para este fim. Após o trânsito em julgado desta Sentença, deverá a Secretaria observar o Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4, de 23 de janeiro de 2025, incluindo a UNIÃO como terceira interessada na autuação, com o nome Regressivas Previdenciárias (INSS) e CNPJ 00.394.528/0001-92, bem como intimá-la para ciência de que, nos presentes autos, FRANCISCA GERLANDIA TELES MORAIS ajuizou Reclamação Trabalhista contra CENTERBOX SUPERMERCADOS LTDA. e COMERCIAL DE ALIMENTOS G4 LTDA., tendo transitado em julgado decisão que reconheceu a conduta culposa da COMERCIAL DE ALIMENTOS G4 LTDA. em doença ocupacional. Intimem-se. IVANIA SILVA ARAUJO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA GERLANDIA TELES MORAIS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.